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#2642354

O Código Tributário Nacional criou um conjunto extenso de regras atinentes à responsabilidade tributária. De acordo com as regras do CTN,

  • a atribuição de responsabilidade a terceira pessoa não impede a atribuição de responsabilidade em caráter supletivo ao contribuinte.
  • a atribuição de responsabilidade a terceira pessoa exclui, em definitivo, a responsabilidade do contribuinte.
  • o terceiro, a quem a responsabilidade pelo crédito tributário for atribuída, não pode ser pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.
  • somente lei complementar federal pode atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa.
  • a atribuição de responsabilidade a terceira pessoa pode ser feita de modo implícito, vedada essa possibilidade quando se tratar de responsabilidade por infrações.
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