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#2642324

Para a construção de um porto organizado de cargas em região com relevantes características ambientais, a empresa estatal responsável pela exploração do serviço público apresentou, perante o órgão ambiental competente, pedido de licenciamento. Após a expedição da Licença Prévia, cumpriu a empresa o necessário para obtenção da Licença de Instalação, que, expedida, autorizou o início das obras, precedida de licitação. Iniciadas as obras, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, invocando nulidades no processo de licenciamento, em especial no que se refere ao ponto de lançamento do esgoto da obra. Foi deferida a liminar, determinando a suspensão das obras e a nulidade do processo de licenciamento, com inauguração de novo procedimento para as correções necessárias no projeto. No que concerne ao caso concreto descrito, a empresa estatal

  • pode questionar judicialmente a decisão, tendo em vista que uma vez expedidas as licenças, que se consubstanciam em atos administrativos, o Poder Judiciário não pode suspendê-los ou anulá-los.
  • pode questionar a decisão judicial, tendo em vista que não acarretaria prejuízos promover as correções no mesmo processo de licenciamento, aproveitando os atos e providências que não contivessem vícios.
  • deve impugnar a decisão judicial, tendo em vista que o Judiciário exacerbou os limites do controle que exerce sobre a função administrativa, âmbito em que tramita o processo de licenciamento ambiental.
  • deve suspender as obras e reiniciar o processo de licenciamento tendo em vista que é vedado o aproveitamento de atos em processo administrativo em que tenha sido identificado algum vício ou irregularidade.
  • pode ignorar a decisão judicial caso, concomitantemente, providencie administrativamente as correções necessárias no processo de licenciamento, tendo em vista que o poder de polícia administrativa não se submete a controle judicial quando não caracterizar limitação a direitos individuais.
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