Uma determinada empresa estatal deliberou pela alienação de um imóvel que demonstrou ser inservível para os fins estatutários e que possuía relevante liquidez no mercado. O Secretário da Pasta, à qual estava vinculada administrativamente a empresa, discordou e determinou a reforma da decisão, entendendo ser inoportuno o momento para adoção dessa política de desmobilização de ativos. A conduta do Secretário
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