A “reintrodução da vítima no bojo do discurso jurídico-penal
representa um grave retrocesso, dado que os interesses das
vítimas, vingativos por excelência, são instrumentalizados
para encabeçar campanhas de Lei e Ordem em detrimento
de garantias penais e processuais penais do Direito Penal
liberal". (Callegari; Wermuth, 2010, p. 77). O autor faz
referência
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?