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#2757722

A Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), distingue o transporte coletivo em duas modalidades, conforme a natureza dos serviços prestados: público ou privado. Com base nessa distinção, é correto afirmar que o transporte público coletivo deve ser objeto de

  • concessão ou permissão; o transporte privado coletivo deve ser objeto de autorização.
  • permissão ou autorização; o transporte privado coletivo não depende da produção de ato administrativo para ser prestado.
  • concessão; o transporte privado coletivo deve ser objeto de permissão ou autorização.
  • concessão patrocinada; o transporte privado coletivo deve ser objeto de concessão administrativa.
  • concessão ou autorização; o transporte privado coletivo deve ser objeto de permissão.
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