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#2757522

O inquérito policial

  • é imprescindível para a propositura da ação penal, mas não pode subsidiar com exclusividade a prolação de sentença condenatória.
  • não pode ser retomado, se anteriormente arquivado por decisão judicial que reconheceu a atipicidade do fato, a requerimento do Promotor de Justiça, ainda que obtidas provas novas.
  • deve terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, prazo que, se excedido, levará a constrangimento ilegal sanável pela via dohabeas corpus, com prejuízo de prosseguimento do procedimento.
  • pode ser instaurado de ofício para apuração de crime de ação penal pública condicionada.
  • não pode ser objeto de trancamento pela autoridade judiciária.
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