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#2757156

O Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, estabelece um prazo geral de prescrição de dez anos e alguns prazos especiais, entre eles o de cinco anos para certas pretensões, não incluindo aquelas contra a Fazenda Pública. Nesse caso, a disposição do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, que fixa a prescrição quinquenal das pretensões contra a Fazenda Pública,

  • foi revogada expressamente pelo Código Civil, na medida que dispôs integralmente sobre a matéria referente à prescrição.
  • não foi revogada e só poderá vir a ser revogada por outro decreto.
  • não mais regula a matéria, porque ela não pode prevalecer contra disposição de lei.
  • foi revogada tacitamente, prevalecendo o prazo geral de dez anos para as pretensões contra a Fazenda Pública.
  • continua em vigor, porque não se verifica nenhuma hipótese de revogação que a atinja e esse decreto ocupa a posição hierárquica de lei ordinária.
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