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#2751604

São sujeitos ativos da invalidação dos atos administrativos:

  • o Poder Judiciário e a Administração pública, que poderão invalidar os atos administrativos quando provocados ou de ofício, não havendo necessidade, para tanto, de lide instaurada.
  • a Administração pública que, deve, necessariamente, ser provocada a fazê-lo.
  • a Administração pública, que poderá invalidar os atos de ofício ou quando provocada a fazê-lo e o Poder Judiciário, que poderá invalidá-los, no curso de uma lide, quando provocado.
  • o Poder Judiciário, que poderá invalidar os atos administrativos, não sendo necessário, para tanto, haver ação judicial em curso.
  • a Administração pública, que é sempre interessada na correção de seus atos, o que torna o poder de invalidação ilimitado.
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