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#2398331

Os elementos do ato administrativo, segundo alguns doutrinadores, dizem respeito à sua existência, sendo que algumas características desses elementos pertinem à validade do ato, ou seja, à possibilidade de produção de efeitos jurídicos. Considerando que sujeito, forma, objeto, motivo e finalidade são elementos do ato administrativo, é correto afirmar que impactam na validade do ato administrativo:

  • apenas os vícios referentes ao sujeito, forma e objeto, tendo em vista que o motivo e a finalidade se prestam apenas a evitar abuso de poder ou desvio de finalidade.
  • os vícios referentes ao objeto são relativos, tendo em vista que os fatos que embasaram a prática de determinado ato podem ser substituídos, caso se comprove que são inexistentes.
  • os vícios de forma são passíveis de convalidação, tal como um contrato administrativo celebrado verbalmente, pode, após questionado, ser formalizado com a data original do ajuste.
  • os vícios quanto ao motivo, formado pelos pressupostos de fato e de direito que ensejam a edição do ato, ou seja, se aquele não existir, o ato administrativo se torna viciado.
  • a finalidade possui relativo grau de discricionariedade, posto que se observada a forma da edição, a finalidade do ato administrativo pode variar conforme a conveniência e oportunidade do administrador.
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