Luiz Henrique, servidor público federal, celebrou contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, tendo sido processado pela prática de ato de improbidade administrativa. Vale salientar que a conduta do servidor foi culposa, mas ocasionou prejuízos ao erário. Nesse caso, e nos termos da Lei no 8.429/1992, Luiz Henrique
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