Considere:
I. Proposta que o Tribunal deve encaminhar ao Poder
Executivo, referente ao projeto de sua lei orçamentária anual, observada a legislação pertinente.
II. A lista tríplice dos Auditores e dos membros da Procuradoria-Geral de Contas, para preenchimento de
cargo de Conselheiro.
III. Os Programas de Governo a serem avaliados em
cada exercício.
IV. Os atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação
de contratos para compras e serviços, através de
tomada de preços, de valor até R$ 650.000,00.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, é de competência do Plenário
APENAS os indicados em
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