I. transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. II. exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. III. transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. IV. operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. V. propriedade de veículos automotores.
São receitas tributárias pertencentes aos Estados as que constam APENAS em
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