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#2410523
Texto da Questão:

O Estado do Rio de Janeiro decidiu realizar obras públicas para conter as enchentes que assolavam um determinado município hipotético de seu território. Essas obras consistiam em elevar as margens do rio que banhava esse município e incluíam, em decorrência disso,a abertura de vias públicas largas e modernas, recuperação da região degradada e,inclusive, a realização de obras de paisagismo. As obras públicas a serem realizadas foram orçadas em R$ 250.000,00, valor esse a ser integralmente financiado por contribuição de melhoria. Estudos efetuados demonstraram que a zona a ser beneficiada pelas obras abrangeria cinco imóveis da região, sendo que a valorização média esperada desses imóveis seria de 20%. Com base nisso, o Estado promoveu o lançamento da contribuição de melhoria, cobrando, de cada um dos cinco imóveis localizados na região beneficiada, ontribuição de melhoria equivalente a 20% do valor do imóvel, resultando na seguinte situação:

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Considerando as informações acima, é correto afirmar:

  • Considerando que a valorização do imóvel V (R$ 125.000,00) é equivalente a 46,29% da soma total das valorizações individuais de cada imóvel (R$ 270.000,00), o Estado poderá aplicar esse índice de 46,29%, sobre o valor do imóvel antes da sua valorização, para fins de cálculo do valor da contribuição de melhoria por ele devida.
  • Todos os cinco imóveis deveriam pagar contribuição de melhoria, pois as obras realizadas trouxeram vários tipos de benefícios à região, como, por exemplo, o fim das enchentes e o embelezamento da área.
  • O Estado poderá cobrar contribuição de melhoria de todos os imóveis que se valorizaram em decorrência da obra em questão, tendo como único valor máximo limite, para essa cobrança, o montante equivalente à valorização que cada imóvel sofreu em decorrência das obras realizadas.
  • Embora os imóveis valorizados em decorrência da obra em questão tenham tido uma valorização média de 20%, o Estado poderá cobrar, de todos eles, linearmente, contribuição de melhoria calculada com base na aplicação do percentual de 18% sobre o valor do imóvel antes da realização da obra.
  • Se o fator individual de valorização do imóvel II, apurado com base na legislação própria, fosse igual a 0,074 (ou 7,4%), a contribuição de melhoria relativa a esse imóvel poderia ser determinada e, posteriormente, lançada e cobrada, mediante o rateio do custo total da obra por esse fator individual de valorização.
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