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#2769935

A equiparação salarial é um direito fundamental do trabalhador, que exerce as mesmas funções do seu paradigma. Portanto,

  • é do empregado o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial
  • a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
  • para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego e não na função.
  • é necessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
  • na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de dois anos que precedeu o ajuizamento.
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