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#2769915

Em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade, considere:

I. Tanto a insalubridade quanto a periculosidade demandam a produção da prova técnica pericial, indispensável para a apuração da real exposição do empregado a condições insalubres ou perigosas.

II. O preenchimento dos requisitos impostos para aquisição dos mencionados adicionais, por todo o período contratual, atrai interpretação subjetiva e não-restritiva, admitindo-se a devida parcela tão somente quando amparada na prova técnica pericial específica para tal fim.

III. O pagamento de adicional de periculosidade efe- tuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

IV. A prova técnica é necessária para a fixação dos graus de risco e percentuais fixados em lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • I, III e IV.
  • I e III.
  • II e IV.
  • III e IV.
  • I, II e III.
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