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#2769860

Manoel Finório, falecido aos 80 anos por causas ainda desconhecidas, deixa para Ana Faceira, jovem viúva de 21 anos, e para seus 11 filhos considerável soma em dinheiro e vários imóveis residenciais e comerciais na cidade do Recife. Ocorre que na data da partilha, verificou-se que o Sr. Manoel era devedor de ISSQN perante o Fisco recifense devidamente constituído e inscrito em dívida ativa. Evidente discussão ocorreu entre a viúva e os herdeiros e entre estes para saber quem deveria saldar o débito tributário municipal em haver e quanto seria a parte de cada um. Consultado a respeito, o Procurador Judicial orientou que a

  • responsabilidade pessoal deve ser atribuída somente aos 11 filhos herdeiros, de forma que o débito tributário a ser resolvido seja limitado ao montante recebido por cada um deles.
  • responsabilidade deve ser pessoalmente aplicada tanto ao cônjuge meeiro, como aos sucessores herdeiros de Manoel Finório, de forma que o débito tributário a ser resolvido seja limitado ao montante recebido por cada um deles.
  • responsabilidade deve ser solidariamente aplicada tanto ao cônjuge meeiro, como aos sucessores herdeiros de Manoel Finório, de forma que todo o débito tributário seja resolvido, independentemente do montante recebido por cada um deles.
  • discussão fora inócua entre os envolvidos pois, pela lei, o espólio deve ser responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha.
  • responsabilidade deve ser pessoalmente aplicada tanto ao cônjuge meeiro, como aos sucessores herdeiros de Manoel Finório, de forma que todo o débito tributário seja resolvido, independentemente do montante recebido por cada um deles.
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