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#2769797

Ricardo, advogado, patrocinou os interesses de Paulo quase que graciosamente, em razão de profunda amizade. Pelo trabalho, cobrou o valor simbólico de R$ 200,00, que foram pagos em dinheiro. Algum tempo depois, porém, Paulo se casou com ex-namorada de Ricardo, que passou a tratá-lo como inimigo capital. Para se vingar de Paulo, Ricardo ajuizou ação de cobrança de honorários sustentando que, para o patrocínio da causa, as partes haviam estipulado honorários de R$ 1.500,00, os quais não teriam sido pagos. No entanto, Paulo provou, no curso da ação de cobrança, que os honorários eram de outro valor, além de terem sido integralmente pagos. Nesta ação de cobrança, o juiz deverá julgar

  • improcedente o pedido, com resolução de mérito, condenando Ricardo ao pagamento de multa por litigância de má-fé, de valor não superior a 1% do valor da causa, mais os honorários e despesas que Paulo tiver despendido, sem prejuízo de indenização por perdas e danos, que será desde logo arbitrada em valor não superior a 20% do valor da causa.
  • improcedente o pedido, com resolução de mérito, condenando Ricardo ao pagamento de multa por litigância de má-fé, de valor não superior a 1% do valor da causa, mais os honorários e despesas que Paulo tiver despendido, sem prejuízo de indenização por perdas e danos, que será desde logo arbitrada em valor não superior a 10% do valor da causa.
  • extinto o processo, sem resolução de mérito, requisitando a instauração de inquérito policial contra Ricardo.
  • improcedente o pedido, com resolução de mérito, con- denando Ricardo ao pagamento de multa por litigância de má-fé, de valor não superior a 1% do valor da causa, que já abrangerá eventuais perdas e danos, mais os honorários e despesas que Paulo tiver despendido.
  • improcedente o pedido, com resolução de mérito, condenando Ricardo ao pagamento de multa por litigância de má-fé, de valor não superior a 1% do valor da causa, mais os honorários e despesas que Paulo tiver despendido, sem prejuízo de indenização por perdas e danos, que deverá ser objeto de ação autônoma.
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