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#2769690

No tocante à aplicação de sanções, no âmbito dos contratos administrativos (Lei Federal no 8.666/93), é correto afirmar:

  • A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal e deve vigorar pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
  • O poder de alterar unilateralmente o contrato pode ser utilizado para punir a conduta do contratado
  • Ainda que execute corretamente o contrato, o contratado pode ser punido com declaração de inidoneidade para contratar com a Administração, caso tenha sofrido condenação definitiva em razão da prá-tica dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
  • O ato de aplicação da sanção goza de presunção de legitimidadejure et de jure.
  • A recusa injustificada de assinar o contrato, no prazo estabelecido no edital, gera o decaimento do direito de contratar, mas não permite a aplicação de outras sanções ao licitante-vencedor.
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