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#2396773

O arrolamento fiscal de bens

  • não alcança os bens do cônjuge do sujeito passivo pessoa física, salvo se gravados com cláusula de incomunicabilidade.
  • é uma medida cautelar fiscal, que tem por finalidade tornar indisponíveis os bens do contribuinte ou responsável que tenha dívidas superiores a 30% do seu patrimônio conhecido.
  • é medida cautelar prevista especificamente no Código de Processo Civil e tem por finalidade arrolar os bens do contribuinte ou responsável como forma de impedir que o mesmo dilapide seu patrimônio após instaurada ação fiscal.
  • é ato determinado de ofício pelo juiz, em sede de Execução Fiscal, quando reconhece a existência de fraude à execução, relativamente aos bens que foram alienados em fraude.
  • é procedimento administrativo adotado por autoridade fiscal competente sempre que o valor do crédito tributário seja superior a R$ 500.000,00 e cor- responda a mais de 30% do patrimônio conhecido do sujeito passivo.
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