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#2396644

No tocante às autorizações de saída, pode-se assegurar que

  • a autorização de saída temporária será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvida unicamente a administração penitenciária.
  • apenas os condenados que cumprem pena no regime fechado poderão obter permissão para sair do estabelecimento em virtude de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
  • indevida a determinação de utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado durante saída temporária, possível apenas como medida cautelar diversa da prisão.
  • apenas os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família.
  • os presos provisórios não poderão obter permissão de saída do estabelecimento.
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