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#2391067

Sobre a atuação do Defensor Público como curador especial, no processo civil, é correto afirmar:

  • É limitada sua atuação, por não se tratar de típica hipótese de atuação, não podendo ajuizar ações para sua defesa, cabendo-lhe apenas apresentar contestação e os eventuais recursos cabíveis.
  • Como a Defensoria Pública não pode cobrar honorários advocatícios de seus assistidos, também não pode recebê-los dos representados nos casos de curadoria especial, ainda que determinados em sentença.
  • Sua atuação dá-se com a intimação pelo juízo, independentemente da prévia manifestação do Defensor, sempre que houver a citação por edital não respondida
  • Cabe ao Defensor Público requerer, em qualquer hipótese, a concessão dos benefícios da justiça gratuita previstos na Lei no1.060/50.
  • O Defensor Público não poderá valer-se da contestação por negativa geral, como previsto no art. 302,caput,do Código de Processo Civil, sob pena de sanção disciplinar.
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