Ao examinar a evolução histórica dos direitos humanos, Celso Lafer destaca a fase da formação dos denominados direitos de primeira geração nos seguintes termos:
“Os direitos humanos da Declaração de Virgínia e da Declaração Francesa de 1789 são, neste sentido, direitos humanos de primeira geração, que se baseiam numa clara demarcação entre Estado e não-Estado, fundamentada no contratualismo de inspiração individualista. São vistos como direitos inerentes ao indivíduo e tidos como direitos naturais, uma vez que precedem o contrato social” (cf. A reconstrução dos direitos humanos. São Paulo: Companhia das Letras, 1988, p. 126).
Entre as disposições abaixo, NÃO guarda pertinência coma concepção de direitos humanos acima mencionada:
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