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#2390948

José foi empregado da empresa A, tendo sido dispensado sem justa causa em 18/04/2013, sendo que a critério da empregadora, seu aviso prévio foi indenizado. A homologação da rescisão contratual de trabalho perante o sindicato de sua categoria profissional foi celebrada em 30/04/2013, e sacou seus depósitos do FGTS em 06/05/2013. Tendo em vista a prescrição do direito de ação e o ato que constitui o termo inicial para seu cômputo, o prazo final para José ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora será de até dois anos contados

  • da data da homologação da rescisão de seu contrato de trabalho.
  • da extinção de seu contrato de trabalho, projetando- se o período do aviso prévio indenizado.
  • do primeiro dia útil após o último dia trabalhado.
  • da data do saque dos depósitos do FGTS.
  • da data do último dia trabalhado.
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