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#2390672

Ana Paula celebrou promessa de compra e venda de imóvel com “Construtora Agia Certo Ltda.”. Esta, por sua vez, ofereceu o bem em hipoteca a “Banco da Construção S.A.”, agente financiador do empreendimento. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não pago o débito contraído pela construtora perante o agente financiador,

  • a hipoteca não terá eficácia perante Ana Paula, desde que seja posterior à celebração da promessa de compra e venda.
  • deverá ser dada oportunidade para que Ana Paula pague a respectiva cota-parte da dívida ao agente financiador, mesmo que já tenha sido ajuizada ação para excussão do bem.
  • antes da excussão do bem, deverá ser dada oportunidade para que Ana Paula pague a respectiva cota-parte da dívida ao agente financiador.
  • o bem oferecido em hipoteca poderá ser excutido pelo agente financiador, pois os direitos reais produzem efeitoserga omnes.
  • a hipoteca não terá eficácia perante Ana Paula, mesmo que seja anterior à celebração da promessa de compra e venda
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