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#2390670

Quando João completou 18 anos, Renato, seu pai, parou automaticamente de lhe pagar pensão alimentícia sob o argumento de que o filho já seria maior de idade, além de possuir condições para trabalhar. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a postura de Renato é

  • incorreta, pois o dever de alimentar cessa, automaticamente, apenas com a conclusão dos estudos universitários.
  • incorreta, pois a menoridade cessa aos 21 anos completos.
  • incorreta, pois, mesmo no caso de atingimento da maioridade, o cancelamento de pensão alimentícia demanda prévia decisão judicial.
  • correta, pois, com a maioridade, cessa o dever alimentar, independentemente de decisão judicial.
  • correta, pois a capacidade para o trabalho desobriga o alimentante de pagar pensão alimentícia, independentemente de prévia decisão judicial.
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