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#2409289

Para ocultar condenações criminais anteriores, ao ser qualificado pela Autoridade Policial, Caio fez uso de documento falso para identificar-se como seu irmão primário Tício. Consultado como parecerista sobre as razões normativas aplicáveis a esse caso, a alternativa que serviria para fundamentar o parecer técnico apresentado à autoridade consulente é:

  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que, em tese, não há o crime de uso de documento falso, eis que a conduta de Caio não extrapolou os limites da garantia constitucional da autodefesa.
  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal vem entendendo que, em tese, há o crime de uso de documento falso, eis que a conduta não se ampara na garantia constitucional de autodefesa.
  • A doutrina brasileira vem entendendo que, em tese, a conduta de Caio não foi criminosa, eis que amparada na garantia constitucional da autodefesa.
  • A jurisprudência brasileira vem entendendo que, em tese, não há crime na conduta enfocada, eis que não extrapola os limites do direito constitucional de autodefesa.
  • A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo vem entendendo que, em tese, não há o crime de uso de documento falso na conduta enfocada, eis que não extrapolados os limites do direito consti- tucional de autodefesa.
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