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#2939803

A Constituição Federal permite que a União institua empréstimos compulsórios mediante lei complementar. O art. 148 de seu texto tem a seguinte dicção:


“Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:


I. para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II. no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”


De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, o montante do referido empréstimo, exigível pela União após transcurso do prazo para pagamento, será inscrito, na forma da legislação própria, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, como

  • Crédito sujeito à prescrição.
  • Dívida Ativa Tributária
  • Dívida Ativa não Tributária.
  • Crédito Tributário a ajuizar.
  • Crédito não Tributário a ajuizar.
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