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#2794315

interrompe-se a prescrição:

  • se o credor vier a sofrer interdição, em virtude de incapacidade absoluta.
  • somente por qualquer ato inequívoco, ainda que ex- trajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, ou pela citação válida, desde que ordenada por juiz competente.
  • por protesto judicial, mas não por protesto cambial.
  • por despacho de juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, ou por protesto judicial.
  • se o credor se ausentar do Brasil, em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
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