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#1735645

Considere a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, abaixo transcrita, que cuida do desfazimento do ato administrativo, para responder a questão.

A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

É correto afirmar que o desfazimento do ato administrativo também pode ser feito pelo Poder Judiciário,

  • por razões de conveniência e oportunidade, hipótese em que os efeitos da revogação retroagem à data em que foi emitido o ato.
  • por motivo de legalidade, independentemente de provocação.
  • por motivo de legalidade e por motivo de conveniência e oportunidade, mediante provocação dos interessados.
  • mediante provocação dos interessados, por motivo de conveniência e oportunidade, hipótese em que os efeitos da revogação se dão a partir da decisão judicial.
  • mediante provocação dos interessados, por motivo de legalidade, hipótese em que os efeitos da anulação retroagem à data em que foi emitido o ato.
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