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#2411183

Gilda, empregada da empresa “XZX Ltda.”, está passando por problemas em sua vida pessoal em razão de grave crise em seu matrimônio, envolvendo infidelidade conjugal de seu marido Pedro. Assim, durante o seu período aquisitivo de férias, Gilda, sem justo motivo, faltou ao serviço trinta dias. Já, Pedro, empregado da empresa “HGF Ltda.”, em razão deste problema pessoal, durante o seu período aquisitivo de férias, faltou, sem justo motivo, ao serviço vinte dias. Neste caso, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, Gilda

  • terá direito de gozar oito dias corridos de férias e Pedro terá direito de gozar doze dias corridos de férias.
  • e Pedro não terão direito de gozar férias em razão do excesso de faltas de ambos ter atingido o limite máximo legal permitido.
  • não terá direito de gozar férias em razão do excesso de faltas ter atingido o limite máximo legal permitido e Pedro terá direito de gozar doze dias corridos de férias.
  • terá direito de gozar doze dias corridos de férias e Pedro terá direito de gozar dezoito dias corridos de férias.
  • terá direito de gozar dezoito dias corridos de férias e Pedro terá direito de gozar vinte e quatro dias corridos de férias.
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