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#2411190

Jussara, solteira, sem filhos, foi contratada pela empresa “NUN Ltda.” para exercer as funções de secretária. Foi celebrado contrato de experiência pelo prazo de trinta dias e posteriormente prorrogado por mais sessenta dias. Ao término do prazo da referida prorrogação o contrato de experiência encerrou-se, uma vez que a empresa não possuía mais interesse nos serviços prestados por Jussara. Neste caso,

  • Jussara terá direito a receber apenas o saldo de salário.
  • Jussara terá direito a receber décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais e saldo de salário.
  • o contrato de experiência de Jussara já havia se prorrogado automaticamente pelo prazo indeterminado quando da prorrogação pelo prazo de sessenta dias, fazendo jus à empregada as verbas rescisórias normais de uma rescisão contratual sem justa causa.
  • o contrato de experiência de Jussara é nulo em razão da prorrogação pelo prazo de sessenta dias, fazendo jus a empregada as verbas rescisórias normais de uma rescisão contratual sem justa causa.
  • Jussara terá direito a receber apenas o saldo de salário e décimo terceiro salário proporcional.
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