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Anulada / Desatualizada
#2411261

O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do Recurso de Revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas.

  • não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
  • impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, tratando-se de decisão irrecorrível por expressa disposição legal.
  • impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo cabível agravo de instrumento no prazo de oito dias.
  • impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo cabível agravo regimental no prazo de oito dias.
  • impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo cabível agravo regimental no prazo de dez dias.
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