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#2776643

Robson é funcionário público federal e está classificado em São Paulo. Casou-se com Mariana, funcionária pública federal que estava classificada em São Paulo, mas foi removida de ofício para Campinas. Requereu, sob esse fundamento, remoção para Campinas. De acordo com a Lei nº 8.112/90, o pedido

  • pode ser indeferido por razões de interesse público, desde que devidamente fundamentado.
  • deve ser deferido, tendo em vista que, nesse caso, a lei assegura esse direito, independentemente do interesse da Administração.
  • pode ou não ser deferido, desde que presentes razões de interesse público, demanda e cargo vago em Campinas para classificar Robson.
  • deverá ser indeferido, tendo em vista que a remoção de Mariana foi feita de ofício, para atendimento de interesse público, o que inexiste no caso de Robson.
  • deve ser deferido, tendo em vista que os cônjuges são servidores da mesma esfera de governo, condição necessária para acolhimento do pedido.
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