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#1918892

A competência tributária

  • é delegável por lei, como no caso do Imposto Territorial Rural - ITR, em que a União pode delegar a competência para os Municípios que assim optarem.
  • não pode deixar de ser exercida, razão pela qual, a União tem obrigação constitucional de instituir todos os impostos de sua competência.
  • é renunciável nos casos expressamente autorizados pela Constituição Federal, como no caso do Imposto sobre Grandes Fortunas, que era de competência da União.
  • é exclusiva em relação a todos os tributos, devendo cada ente se limitar a instituir os tributos expressamente previstos na Constituição Federal ou em lei.
  • é indelegável em qualquer situação, não podendo o ente renunciá-la ou transferi-la a outro ainda que por lei.
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