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#2171179

Considere a seguinte afirmação quanto a um ato administrativo:

“Nada impede a autoridade competente para a prática de um ato de motivá-lo mediante remissão aos fundamentos de parecer ou relatório conclusivo elaborado por autoridade de menor hierarquia. Indiferente que o parecer a que se remete a decisão também se reporte a outro parecer: o que importa é que haja a motivação eficiente, controlável a posteriori.”

Tal afirmação, no contexto do Direito brasileiro, é

  • correta, pois motivar ou não, em todo caso, é faculdade discricionária da autoridade administrativa.
  • equivocada, pois a Lei Federal sobre processo administrativo veda que pareceres sejam invocados como motivos suficientes para a prática de atos.
  • equivocada, pois a Constituição Federal exige a motivação como elemento a constar textualmente dos atos administrativos.
  • correta, compreendendo a motivação como elemento necessário ao controle do ato administrativo, porém sem exageros de mera formalidade.
  • equivocada, pois a Lei Federal sobre processo administrativo exige que todo ato administrativo seja motivado pela autoridade que o edita.
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