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#2420464

Cabe recurso de revista

  • das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídios coletivos, pela Seção de Dissídios Coletivos dos Tribunais Regionais do Trabalho.
  • de qualquer decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença.
  • nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em caso de violação direta e literal de lei federal.
  • das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídios coletivos, pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
  • nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
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