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#2414839

Nos casos de crimes processados mediante ação penal de iniciativa exclusivamente privada, o prazo máximo, em regra, para o oferecimento da queixa-crime é de

  • um mês, contado da data do fato.
  • um mês, contado do dia em que o ofendido ou seu representante legal vier a saber quem é o autor do crime.
  • seis meses, contados do dia em que o ofendido ou seu representante legal vier a saber quem é o autor do crime.
  • três meses, contados do dia em que o ofendido ou seu representante legal vier a saber quem é o autor do crime.
  • seis meses, contados da data do fato.
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