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#1752100

Considere a seguinte situação hipotética: o Supremo Tribunal Federal, de ofício, mediante decisão de um terço dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovou Súmula vinculante. Neste caso, a Constituição Federal brasileira, foi

  • desrespeitada uma vez que é vedado ao Supremo Tribunal Federal aprovar Súmula vinculante, de ofício, devendo ocorrer provocação de qualquer interessado.
  • desrespeitada uma vez que não foi observado oquórummínimo de aprovação que é de, no mínimo, metade dos membros do Supremo Tribunal Federal.
  • desrespeitada uma vez que não foi observado oquórummínimo de aprovação que é de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal.
  • desrespeitada uma vez que é vedado ao Supremo Tribunal Federal aprovar Súmula vinculante, de ofício, devendo ocorrer provocação específica dos entes da Administração Pública direita ou indireta.
  • respeitada, uma vez que é permitida a aprovação de Súmula vinculante, de ofício, bem como oquórumpara sua aprovação é efetivamente de, no mínimo, um terço dos membros do Supremo Tribunal Federal.
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