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#1752169

O dolo constitui elemento imprescindível à caracterização da maioria dos atos ímprobos. No entanto, segundo a Lei no 8.429/92, alguns atos de improbidade administrativa admitem conduta culposa como, por exemplo,

  • perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público.
  • frustrar a licitude de processo licitatório.
  • adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
  • retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício
  • deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
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