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#2411134

A Administração Pública, após regular procedimento licitatório, celebra contrato administrativo para a execução de obra pública com a Empresa XY. Na fase de execução contratual, foram causados danos diretamente à Administração, decorrentes de conduta culposa da empresa contratada. Cumpre salientar que houve fiscalização e acompanhamento da execução pelo órgão interessado. Nos termos da Lei no 8.666/93, a contratada

  • responde apenas subsidiariamente, isto é, se o órgão fiscalizatório não reparar os danos, será acionada a empresa para ressarcir os prejuízos causados à Administração.
  • não é responsável, haja vista que a fiscalização do órgão interessado exclui sua responsabilidade.
  • é responsável pelos danos causados.
  • não é responsável, vez que inexistiu conduta dolosa, mas sim, culposa.
  • é responsável apenas parcialmente pelos danos, pois a fiscalização pelo órgão competente reduz sua responsabilidade.
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