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Anulada / Desatualizada
#2015267

O transfuguismo partidário é admitido no Direito Constitucional brasileiro, sem perda de cargo eletivo, para

  • evitar desvio episódico do programa partidário.
  • viabilizar candidatura não acolhida no partido de origem.
  • aderir a partido governista já existente.
  • aderir a partido oposicionista já existente.
  • fundar novo partido.
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