I. prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus.
II. acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado.
III. prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições.
IV. representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.
Segundo a Lei Complementar Federal no 80/94, com as modificações da Lei Complementar no 132/09, são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras, as indicadas em
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