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#2816941

A falta grave capaz de acarretar a dispensa do empregado com justa causa

  • não precisa estar prevista em lei, bastando que seja considerada grave pelo empregador.
  • deve, além de estar prevista em lei, ser atual porque a falta cometida pelo empregado e não punida entende-se como perdoada.
  • não precisa estar prevista em lei, mas o ato praticado pelo empregado deve ser reiterado e habitual, independentemente de punição anterior pelo empregador.
  • deve ser apurada pelo empregador que terá o prazo máximo de quinze dias para realizar sindicância interna e punir o empregado.
  • deve ter sido punida pelo empregador com a aplicação de três advertências e, pelo menos, uma suspensão.
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