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#2816939

Todo empregado terá direito ao gozo de um período de férias

  • anual, sem prejuízo da remuneração, na proporção de trinta dias corridos, desde que tenha no máximo 10 faltas injustificadas, no período aquisitivo.
  • cuja época de concessão será a que melhor atender os interesses do trabalhador.
  • salvo se, no curso do período concessivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.
  • devendo o pagamento da remuneração das férias ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente.
  • podendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário.
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