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#2818638

Em relação à sentença e à coisa julgada,

  • denomina-se coisa julgada formal a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença de mérito, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
  • faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, desde que decidida incidentemente no processo.
  • publicada a sentença, mas ainda não transitada em julgado, pode o juiz exercer o juízo de retratação, como regra, se ficar convencido da injustiça de sua decisão.
  • a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito prescinde de fundamentação, bastando um breve relatório e a parte dispositiva.
  • não haverá julgamentoextra, citra ou ultra petitaquando o juiz ou tribunal pronunciar-se de ofício sobre matérias de ordem pública, não incidindo nesse caso a regra da congruência ou correlação.
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