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#2818293

Mikaela, empregada da empresa “BLM Ltda.” ocupa cargo de dirigente sindical no sindicato de sua categoria. Há dez dias atrás ela cometeu falta grave tipificada pelo artigo 482 da CLT. No dia seguinte à prática da falta, Mikaela foi suspensa. A empresa “BLM Ltda.”, pretende ajuizar Inquérito para Apuração de Falta Grave. Hoje, a referida empresa possui o prazo decadencial de

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