Miguel, servidor público federal, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes. Em razão disso, o Ministério Público Federal propôs ação de impro- bidade administrativa, imputando-lhe ato ímprobo previsto no artigo 10, inciso XI, da Lei no 8.429/1992 (ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário). Ao longo da instrução processual, restaram comprovados dois fatos: (i) inexistência de lesão aos cofres públicos; (ii) conduta meramente culposa, não tendo Miguel agido com dolo.
Em razão das conclusões advindas do processo em ques- tão, o Poder Judiciário concluirá que
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