I. Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.
II. Presidente e diretores do Banco Central.
III. Procurador-Geral da República.
IV. Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente.
De acordo com a Constituição Federal brasileira, compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha, dentre outros, dos indicados APENAS em
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