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#2827859

De acordo com a Lei no 8.112/1990, NÃO constitui proibição ao servidor público:

  • promover manifestação de apreço no recinto da repartição.
  • ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
  • exercer o comércio, ainda que na qualidade de acionista ou cotista.
  • cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
  • aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical.
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