I. Processar e julgar originariamente o registro, a substituição e o cancelamento do registro de candidatos ao Congresso Nacional.
II. Designar Juízes de Direito para as funções de Juízes Eleitorais, exceto nas hipóteses de substituição.
III. Fixar a data das eleições para Governador e Vice- Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores, quando não determinada por disposição constitucional ou legal.
IV. Processar e julgar originariamente o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau.
No que concerne às competências do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, está correto o que consta APENAS em
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